O papel do presidente do COMTUR
Conheça as responsabilidades do presidente do COMTUR na preparação e condução das reuniões, na representação do Conselho e no acompanhamento das decisões.
O presidente do Conselho Municipal de Turismo possui todas as responsabilidades de um conselheiro, mas também exerce funções de coordenação, representação e condução dos trabalhos.
Sua atuação é fundamental para que as reuniões sejam organizadas, as diferentes opiniões sejam respeitadas e as decisões do plenário gerem encaminhamentos claros.
O papel do presidente do COMTUR
O presidente é o conselheiro responsável por coordenar o funcionamento institucional do COMTUR e presidir suas reuniões.
Entre suas principais responsabilidades, estão:
- representar institucionalmente o Conselho;
- convocar e presidir as reuniões;
- definir a Ordem do Dia com o apoio do secretário;
- garantir o cumprimento da Lei de criação e do Regimento Interno;
- organizar a discussão das matérias;
- assegurar o direito de participação dos conselheiros;
- submeter propostas à deliberação do plenário;
- acompanhar as decisões e os encaminhamentos;
- articular comissões e grupos de trabalho, quando necessário;
- zelar pela continuidade das atividades do Conselho.
Presidir o COMTUR não significa decidir sozinho.
O presidente organiza e conduz os trabalhos, mas as decisões pertencem ao plenário, respeitadas as competências e as regras estabelecidas pela legislação municipal.
Ao exercer a presidência, o conselheiro também não deve atuar apenas em defesa do segmento que representa. Ele precisa conduzir o Conselho com equilíbrio, imparcialidade e compromisso com o interesse coletivo.
Antes da reunião
A preparação adequada é essencial para que a reunião tenha objetivos claros e produza resultados.
Antes de cada reunião, o presidente deve trabalhar em conjunto com o secretário para organizar a pauta e reunir os documentos necessários.
Entre suas principais atividades, estão:
- receber do secretário a relação das proposições e dos expedientes encaminhados ao Conselho;
- analisar os assuntos que podem ser incluídos na reunião;
- definir, com o secretário, a Ordem do Dia;
- verificar se as matérias possuem informações suficientes para discussão;
- solicitar estudos, documentos ou pareceres quando necessários;
- identificar os assuntos que exigem a presença de convidados ou responsáveis técnicos;
- convocar a reunião ou autorizar a emissão da convocação;
- conferir se a pauta e os materiais serão enviados aos conselheiros wp:list-item –>
- conferir se a pauta e os materiais serão enviados aos conselheiros dentro do prazo;
- verificar os encaminhamentos pendentes da reunião anterior;
- alinhar com o secretário a organização dos trabalhos.
As proposições devem ser apresentadas por um canal oficial do Conselho, preferencialmente por escrito. Isso facilita o registro, a análise e a preparação da pauta.
Como boa prática, o presidente e o secretário podem realizar uma reunião preparatória com antecedência suficiente para organizar a Ordem do Dia. O prazo exato deve seguir o Regimento Interno.
A definição da pauta deve considerar:
- assuntos pendentes;
- proposições formalmente apresentadas;
- temas previstos no Plano de Trabalho;
- matérias urgentes;
- documentos que precisam de apreciação;
- tempo disponível para a reunião.
O presidente não deve excluir uma proposição apenas por discordar de seu conteúdo. Quando uma matéria não estiver pronta para deliberação, deve explicar o motivo e indicar o encaminhamento adequado, como solicitação de informações, análise por comissão ou inclusão em reunião futura.
Durante a reunião
Durante a reunião, cabe ao presidente conduzir os trabalhos e garantir o cumprimento das regras.
No início, o secretário organiza ou confere a lista de presença. Com base nessa informação, o presidente verifica se existe o quórum exigido e declara a abertura da reunião.
A reunião pode seguir esta sequência:
- verificação de presença e quórum;
- abertura dos trabalhos;
- leitura, correção e aprovação da ata anterior;
- apresentação do expediente recebido;
- discussão da Ordem do Dia;
- comunicações e assuntos gerais, quando previstos;
- definição dos encaminhamentos;
- encerramento.
Durante a apreciação da ata anterior, o presidente deve solicitar sua leitura ou apresentação pelo secretário, receber eventuais pedidos de correção e submetê-la à aprovação do plenário.
Na apresentação do expediente, o secretário informa as correspondências, documentos, requerimentos e comunicações recebidas. O presidente orienta o encaminhamento de cada item conforme sua natureza.
Ao conduzir a Ordem do Dia, cabe ao presidente:
- anunciar o tema em discussão;
- solicitar a leitura da proposição, do relatório ou do parecer;
- esclarecer o procedimento que será adotado;
- conceder a palavra aos conselheiros;
- organizar a ordem das manifestações;
- garantir tempo de participação equilibrado;
- manter o debate relacionado ao assunto da pauta;
- solicitar esclarecimentos ao proponente, relator ou responsável técnico;
- receber pedidos de vista, diligências, destaques, emendas e substitutivos;
- decidir questões de ordem, conforme o Regimento Interno;
- encaminhar a matéria para estudo, diligência ou deliberação;
- submeter a proposta e suas alterações à votação;
- anunciar o resultado;
- definir, com o plenário, responsáveis e prazos para os encaminhamentos.
O tempo de fala, a forma de votação e a ordem das manifestações devem seguir o Regimento Interno ou uma decisão válida do plenário.
O presidente pode advertir ou interromper uma manifestação quando houver desrespeito, desvio do assunto, excesso de tempo ou descumprimento das regras. Essa intervenção deve ser justificada e aplicada de maneira imparcial.
Quando uma proposta for apresentada durante a reunião, o presidente deve avaliar o procedimento adequado. Conforme o Regimento Interno e a complexidade do assunto, a matéria pode:
- ser discutida e deliberada imediatamente;
- ser encaminhada para estudo;
- ser enviada a uma comissão ou grupo de trabalho;
- depender de informações adicionais;
- ser incluída na pauta de uma reunião futura.
O presidente deve evitar que matérias complexas sejam votadas sem que os conselheiros tenham informações suficientes para decidir.
Depois da reunião
O trabalho da presidência não termina com o encerramento da reunião.
Depois da reunião, o presidente deve atuar em conjunto com o secretário para garantir que as decisões sejam registradas, comunicadas e acompanhadas.
Entre suas principais atividades, estão:
- conferir os encaminhamentos definidos;
- verificar se responsáveis e prazos foram registrados;
- acompanhar a elaboração da ata;
- assinar atas, resoluções, pareceres e outros documentos, quando exigido;
- encaminhar as decisões aos órgãos, entidades ou responsáveis;
- solicitar respostas sobre requerimentos e providências;
- acompanhar as ações previstas no Plano de Trabalho;
- verificar o cumprimento das decisões do plenário;
- cobrar informações sobre assuntos pendentes;
- convocar comissões ou grupos de trabalho;
- representar o COMTUR em reuniões e eventos;
- comunicar ao Conselho fatos relevantes ocorridos entre as reuniões;
- preparar, com o secretário, a reunião seguinte.
O presidente não precisa executar pessoalmente todas as providências aprovadas.
Sua função é garantir que os encaminhamentos sejam enviados aos responsáveis e acompanhados pelo Conselho. A execução cabe aos órgãos públicos, entidades, associações, empresas ou demais responsáveis indicados em cada decisão.
Quando uma decisão não puder ser cumprida, o presidente deve solicitar uma justificativa e levar o assunto novamente ao plenário para avaliação.
Liderança, representação e limites de atuação
A presidência exige liderança, mas não concede autoridade absoluta sobre o Conselho.
O presidente deve criar condições para que os conselheiros participem, apresentem opiniões e tomem decisões com informações adequadas.
Uma boa presidência:
- respeita posições divergentes;
- distribui a palavra de forma equilibrada;
- mantém as discussões organizadas;
- evita conflitos pessoais e político-partidários;
- estimula a participação dos titulares e suplentes;
- acompanha o Plano de Trabalho;
- preserva a continuidade das atividades;
- mantém diálogo com o poder público e a sociedade;
- garante transparência;
- cumpre e faz cumprir as decisões do plenário.
O presidente representa o COMTUR, mas não deve manifestar uma posição pessoal como se fosse uma decisão oficial do Conselho.
Somente podem ser apresentadas como posicionamento do COMTUR as decisões tomadas de acordo com a Lei de criação, o Regimento Interno e as deliberações do plenário.
O presidente também não deve:
- decidir sozinho matérias que dependem do plenário;
- impedir a apresentação de posições divergentes;
- alterar o resultado de uma votação;
- modificar uma ata depois de aprovada;
- utilizar a presidência para favorecer seu próprio segmento;
- assumir atribuições administrativas que pertencem ao secretário sem necessidade;
- executar recursos ou projetos em nome do Conselho sem competência legal;
- divulgar como aprovada uma proposta que ainda está em discussão.
Atenção
As atribuições do presidente, os prazos de convocação, o quórum, a forma das votações, o voto de desempate e a substituição em caso de ausência variam entre os municípios.
Antes de conduzir as atividades, o presidente deve consultar:
- a Lei de criação do COMTUR;
- o Regimento Interno;
- o ato de nomeação dos conselheiros;
- o Plano de Trabalho;
- as resoluções e decisões vigentes;
- outras normas municipais relacionadas ao Conselho.
Quando a legislação não definir claramente um procedimento, o assunto deve ser submetido ao plenário e posteriormente incorporado ao Regimento Interno, se necessário.