O papel do presidente do COMTUR

Conheça as responsabilidades do presidente do COMTUR na preparação e condução das reuniões, na representação do Conselho e no acompanhamento das decisões.

7 min.
Conselheiro de Turismo

O presidente do Conselho Municipal de Turismo possui todas as responsabilidades de um conselheiro, mas também exerce funções de coordenação, representação e condução dos trabalhos.

Sua atuação é fundamental para que as reuniões sejam organizadas, as diferentes opiniões sejam respeitadas e as decisões do plenário gerem encaminhamentos claros.

O papel do presidente do COMTUR

O presidente é o conselheiro responsável por coordenar o funcionamento institucional do COMTUR e presidir suas reuniões.

Entre suas principais responsabilidades, estão:

  • representar institucionalmente o Conselho;
  • convocar e presidir as reuniões;
  • definir a Ordem do Dia com o apoio do secretário;
  • garantir o cumprimento da Lei de criação e do Regimento Interno;
  • organizar a discussão das matérias;
  • assegurar o direito de participação dos conselheiros;
  • submeter propostas à deliberação do plenário;
  • acompanhar as decisões e os encaminhamentos;
  • articular comissões e grupos de trabalho, quando necessário;
  • zelar pela continuidade das atividades do Conselho.

Presidir o COMTUR não significa decidir sozinho.

O presidente organiza e conduz os trabalhos, mas as decisões pertencem ao plenário, respeitadas as competências e as regras estabelecidas pela legislação municipal.

Ao exercer a presidência, o conselheiro também não deve atuar apenas em defesa do segmento que representa. Ele precisa conduzir o Conselho com equilíbrio, imparcialidade e compromisso com o interesse coletivo.

Antes da reunião

A preparação adequada é essencial para que a reunião tenha objetivos claros e produza resultados.

Antes de cada reunião, o presidente deve trabalhar em conjunto com o secretário para organizar a pauta e reunir os documentos necessários.

Entre suas principais atividades, estão:

  • receber do secretário a relação das proposições e dos expedientes encaminhados ao Conselho;
  • analisar os assuntos que podem ser incluídos na reunião;
  • definir, com o secretário, a Ordem do Dia;
  • verificar se as matérias possuem informações suficientes para discussão;
  • solicitar estudos, documentos ou pareceres quando necessários;
  • identificar os assuntos que exigem a presença de convidados ou responsáveis técnicos;
  • convocar a reunião ou autorizar a emissão da convocação;
  • conferir se a pauta e os materiais serão enviados aos conselheiros wp:list-item –>
  • conferir se a pauta e os materiais serão enviados aos conselheiros dentro do prazo;
  • verificar os encaminhamentos pendentes da reunião anterior;
  • alinhar com o secretário a organização dos trabalhos.

As proposições devem ser apresentadas por um canal oficial do Conselho, preferencialmente por escrito. Isso facilita o registro, a análise e a preparação da pauta.

Como boa prática, o presidente e o secretário podem realizar uma reunião preparatória com antecedência suficiente para organizar a Ordem do Dia. O prazo exato deve seguir o Regimento Interno.

A definição da pauta deve considerar:

  • assuntos pendentes;
  • proposições formalmente apresentadas;
  • temas previstos no Plano de Trabalho;
  • matérias urgentes;
  • documentos que precisam de apreciação;
  • tempo disponível para a reunião.

O presidente não deve excluir uma proposição apenas por discordar de seu conteúdo. Quando uma matéria não estiver pronta para deliberação, deve explicar o motivo e indicar o encaminhamento adequado, como solicitação de informações, análise por comissão ou inclusão em reunião futura.

Durante a reunião

Durante a reunião, cabe ao presidente conduzir os trabalhos e garantir o cumprimento das regras.

No início, o secretário organiza ou confere a lista de presença. Com base nessa informação, o presidente verifica se existe o quórum exigido e declara a abertura da reunião.

A reunião pode seguir esta sequência:

  1. verificação de presença e quórum;
  2. abertura dos trabalhos;
  3. leitura, correção e aprovação da ata anterior;
  4. apresentação do expediente recebido;
  5. discussão da Ordem do Dia;
  6. comunicações e assuntos gerais, quando previstos;
  7. definição dos encaminhamentos;
  8. encerramento.

Durante a apreciação da ata anterior, o presidente deve solicitar sua leitura ou apresentação pelo secretário, receber eventuais pedidos de correção e submetê-la à aprovação do plenário.

Na apresentação do expediente, o secretário informa as correspondências, documentos, requerimentos e comunicações recebidas. O presidente orienta o encaminhamento de cada item conforme sua natureza.

Ao conduzir a Ordem do Dia, cabe ao presidente:

  • anunciar o tema em discussão;
  • solicitar a leitura da proposição, do relatório ou do parecer;
  • esclarecer o procedimento que será adotado;
  • conceder a palavra aos conselheiros;
  • organizar a ordem das manifestações;
  • garantir tempo de participação equilibrado;
  • manter o debate relacionado ao assunto da pauta;
  • solicitar esclarecimentos ao proponente, relator ou responsável técnico;
  • receber pedidos de vista, diligências, destaques, emendas e substitutivos;
  • decidir questões de ordem, conforme o Regimento Interno;
  • encaminhar a matéria para estudo, diligência ou deliberação;
  • submeter a proposta e suas alterações à votação;
  • anunciar o resultado;
  • definir, com o plenário, responsáveis e prazos para os encaminhamentos.

O tempo de fala, a forma de votação e a ordem das manifestações devem seguir o Regimento Interno ou uma decisão válida do plenário.

O presidente pode advertir ou interromper uma manifestação quando houver desrespeito, desvio do assunto, excesso de tempo ou descumprimento das regras. Essa intervenção deve ser justificada e aplicada de maneira imparcial.

Quando uma proposta for apresentada durante a reunião, o presidente deve avaliar o procedimento adequado. Conforme o Regimento Interno e a complexidade do assunto, a matéria pode:

  • ser discutida e deliberada imediatamente;
  • ser encaminhada para estudo;
  • ser enviada a uma comissão ou grupo de trabalho;
  • depender de informações adicionais;
  • ser incluída na pauta de uma reunião futura.

O presidente deve evitar que matérias complexas sejam votadas sem que os conselheiros tenham informações suficientes para decidir.

Depois da reunião

O trabalho da presidência não termina com o encerramento da reunião.

Depois da reunião, o presidente deve atuar em conjunto com o secretário para garantir que as decisões sejam registradas, comunicadas e acompanhadas.

Entre suas principais atividades, estão:

  • conferir os encaminhamentos definidos;
  • verificar se responsáveis e prazos foram registrados;
  • acompanhar a elaboração da ata;
  • assinar atas, resoluções, pareceres e outros documentos, quando exigido;
  • encaminhar as decisões aos órgãos, entidades ou responsáveis;
  • solicitar respostas sobre requerimentos e providências;
  • acompanhar as ações previstas no Plano de Trabalho;
  • verificar o cumprimento das decisões do plenário;
  • cobrar informações sobre assuntos pendentes;
  • convocar comissões ou grupos de trabalho;
  • representar o COMTUR em reuniões e eventos;
  • comunicar ao Conselho fatos relevantes ocorridos entre as reuniões;
  • preparar, com o secretário, a reunião seguinte.

O presidente não precisa executar pessoalmente todas as providências aprovadas.

Sua função é garantir que os encaminhamentos sejam enviados aos responsáveis e acompanhados pelo Conselho. A execução cabe aos órgãos públicos, entidades, associações, empresas ou demais responsáveis indicados em cada decisão.

Quando uma decisão não puder ser cumprida, o presidente deve solicitar uma justificativa e levar o assunto novamente ao plenário para avaliação.

Liderança, representação e limites de atuação

A presidência exige liderança, mas não concede autoridade absoluta sobre o Conselho.

O presidente deve criar condições para que os conselheiros participem, apresentem opiniões e tomem decisões com informações adequadas.

Uma boa presidência:

  • respeita posições divergentes;
  • distribui a palavra de forma equilibrada;
  • mantém as discussões organizadas;
  • evita conflitos pessoais e político-partidários;
  • estimula a participação dos titulares e suplentes;
  • acompanha o Plano de Trabalho;
  • preserva a continuidade das atividades;
  • mantém diálogo com o poder público e a sociedade;
  • garante transparência;
  • cumpre e faz cumprir as decisões do plenário.

O presidente representa o COMTUR, mas não deve manifestar uma posição pessoal como se fosse uma decisão oficial do Conselho.

Somente podem ser apresentadas como posicionamento do COMTUR as decisões tomadas de acordo com a Lei de criação, o Regimento Interno e as deliberações do plenário.

O presidente também não deve:

  • decidir sozinho matérias que dependem do plenário;
  • impedir a apresentação de posições divergentes;
  • alterar o resultado de uma votação;
  • modificar uma ata depois de aprovada;
  • utilizar a presidência para favorecer seu próprio segmento;
  • assumir atribuições administrativas que pertencem ao secretário sem necessidade;
  • executar recursos ou projetos em nome do Conselho sem competência legal;
  • divulgar como aprovada uma proposta que ainda está em discussão.

Atenção

As atribuições do presidente, os prazos de convocação, o quórum, a forma das votações, o voto de desempate e a substituição em caso de ausência variam entre os municípios.

Antes de conduzir as atividades, o presidente deve consultar:

  • a Lei de criação do COMTUR;
  • o Regimento Interno;
  • o ato de nomeação dos conselheiros;
  • o Plano de Trabalho;
  • as resoluções e decisões vigentes;
  • outras normas municipais relacionadas ao Conselho.

Quando a legislação não definir claramente um procedimento, o assunto deve ser submetido ao plenário e posteriormente incorporado ao Regimento Interno, se necessário.